Empresas devem informar realização de exame toxicológico ao Caged

Regra vale para motoristas profissionais de veículos de pequeno e médio portes; de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral

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Desde o dia 13 de setembro de 2017, as empresas devem informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas admitidos e demitidos. Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho exige exames toxicológicos, realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento de motorista profissional.
 
Os exames são custeados pelas empresas e a regra vale para condutores de veículos de pequeno e médio portes; de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários; e de cargas em geral. Serão assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.
 
Além do número do exame toxicológico, o empregador deve informar ao Caged a data do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de Medicina e o número do CRM do médico.
 
A exigência, segundo o Ministério do Trabalho, tem como objetivo conferir mais efetividade ao que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. A intenção é reforçar o apoio ao combate ao uso de drogas nas rodovias, protegendo o trabalhador de excesso de jornadas e promovendo mais segurança nas nossas estradas.
 
As empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho. Os empregadores que não declararem as informações exigidas no Caged ficam inadimplentes com o Ministério do Trabalho e podem sofrer multas previstas em lei.

(Fonte: Minstério do Trabalho)
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